Simples: Locação De Roupas, Calçados, E/.
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Ministério da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 251, De 24 De Junho De 2005

ASSUNTO:
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS.

A receita bruta decorrente da locação de roupas, calçados e acessórios para festas não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, para fins de verificação da aplicabilidade dos percentuais diferenciados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.034, de 2000, art. 2º, com redação da Lei nº 10.833, de 2003, art. 82; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 83 e 565; IN SRF nº 355, de 2003, arts. 8º e12; e Mensagem Presidencial nº 362, de 2003.INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada quando não tiver como objeto a interpretação da legislação tributária relativa aos tributos e contribuições federais administrados por esta Secretaria, aplicáveis a fato determinado. Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 230, de 2002, art. 1º.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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