Simples: Locação De Veículos-percentual.
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Ministério da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta No-338, De 31 De Outubro De 2005

ASSUNTO:
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de veículos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, c/ a redação do art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, alterado pelo art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355, de 2003; Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário Nacional, arts. 111 e 118, I.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

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