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Solução De Consulta Nº 16, De 10 De Janeiro De 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: Para efeito de determinação do percentual incidente sobre a receita bruta mensal, pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total, constituem receitas da prestação de serviços as decorrentes da locação de veículos sem motorista. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, cf. redação do art. 82 da Lei nº 10.833, de 2003; Lei Complementar nº 116, de 2003; CTN, art. 118, I. DIONE JESABEL WASILEWSKI Chefe Substituto |