Simples: Locação Veículo Sem Motorista.
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Solução De Consulta Nº 89, De 5 De Abril De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: VALOR DEVIDO. APURAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Locação de veículos automotores sem motorista caracteriza- se como prestação de serviços, alcançada pelo acréscimo percentual para apuração do valor devido por empresa inscrita no SIMPLES, estabelecido no art. 2º da Lei n.º 10.034/2000.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.034/2003, art. 2º; Lei n.º 10.833, art. 82; Lei n.º 9.317/1996, art. 5º; Lei Complementar n.º 116/2003; IN SRF n.º 355/2003.

PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA
Chefe-Substituto

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