Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
8ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Solução De Consulta Nº 203, De 9 De Agosto De 2005
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ementa: Comércio e serviços de manutenção em equipamentos de informática e eletro-eletrônicos.
É permitida a opção pelo Simples, desde que cumpridos os demais requisitos da legislação de regência, às empresas que se dediquem às atividades de comércio, assistência técnica e manutenção de equipamentos de informática e eletro-eletrônicos.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1966, art. 9º, inciso XIII; Lei nº 10.964/2004, art. 4º, inciso IV, cf. redação da Lei nº 11.051, de 2004, art. 15; ADI SRF nº 35, de 2004.
HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe