Simples: Manutenção De Computadores E Outros Aparelhos.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

8ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 203, De 9 De Agosto De 2005

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ementa: Comércio e serviços de manutenção em equipamentos de informática e eletro-eletrônicos.

É permitida a opção pelo Simples, desde que cumpridos os demais requisitos da legislação de regência, às empresas que se dediquem às atividades de comércio, assistência técnica e manutenção de equipamentos de informática e eletro-eletrônicos.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1966, art. 9º, inciso XIII; Lei nº 10.964/2004, art. 4º, inciso IV, cf. redação da Lei nº 11.051, de 2004, art. 15; ADI SRF nº 35, de 2004.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

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