Simples: Opção/ Transporte De Resíduos.
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No- 346 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: A atividade de transporte de resíduos, por si só, não impede a opção pelo Simples. Porém, quando a pessoa jurídica exerce outras atividades que são impeditivas, como os serviços de desentupidora e limpeza de caixas d’água e de fossas sépticas, que se caracterizam como serviços de limpeza de bens imóveis, estará impedida de optar ou permanecer no Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 9.317, de 1996, arts. 9º, inc. XII, alínea “f” e 13, inc. II, e Lei No- 10.406/2002 (Código Civil), art. 79.

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