Simples: Pintura Equipamento Industrial.
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Solução De Consulta Nº 9, De 6 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: A mera e exclusiva pintura de equipamentos industriais, sem prestação de serviços de montagem ou manutenção, não é atividade impeditiva à opção pelo Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII; ADN Cosit nº 4, de 2000.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituto

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