|
Solução De Consulta Nº 9, De 6 De Janeiro De 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: A mera e exclusiva pintura de equipamentos industriais, sem prestação de serviços de montagem ou manutenção, não é atividade impeditiva à opção pelo Simples. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII; ADN Cosit nº 4, de 2000. DIONE JESABEL WASILEWSKI Chefe Substituto |