Simples-PIS/ PASEP-COFINS: Água Mineral.
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Solução De Consulta Nº 110, De 1 De Abril De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: A pessoa jurídica optante do Simples, dedicada ao envasamento de águas minerais naturais, não está obrigada a recolher a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep pelo regime da incidência monofásica, porquanto o recolhimento dessas contribuições já é feito por sistema integrado de pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XIII.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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