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Ato Declaratório Interpretativo Nº 6, De 12 De Julho De 2005 Dispõe sobre a possibilidade de as pessoas jurídicas que têm por atividade a prestação de serviços de jardinagem optarem pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no art. 9º, incisos V, XII, alínea "f", e XIII e § 4º, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, declara: |