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Nº 14 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: A receita bruta decorrente da locação de bens móveis não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, para fins de verificação da aplicabilidade dos percentuais diferenciados, instituídos pelo art.2º da Lei nº 10.034, de 2000, com a redação dada pelo art 82 da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 1º da Lei Complementar nº 116, de 2003; art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, com a redação dada pelo art 82 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 7º e 8º da IN SRF nº 355, de 2003. SANDRA MARIA SOARES PONTES Superintendente Substituta |