Simples: Regime De Suspensão/ PIS-COFINS:
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ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Descabe qualquer alteração do valor a ser recolhido a título de Simples quando da venda de matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem a empresas preponderantemente exportadoras, habilitadas no regime de suspensão de COFINS e de PIS.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 9.317/1996, art. 3º, 5º e 6º.

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