Simples: Remoção/ Transporte Resíduos.
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Solução De Consulta Nº 37, De 24 De Março De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. EMPRESAS DE REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS.

As pessoas jurídicas que exerçam a atividade de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos, desde que observadas as demais condições estatuídas em Lei, podem optar pelo Simples, uma vez que seu objeto social não se confunde com a limpeza de bens imóveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9º, XII, "f", da Lei nº 9.317, de 1996 e ADI nº 33, de 2004.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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