Simples: Representação/ Turísmo, Hotel.
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Nº 596 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: OPÇÃO.

Empresa de Representação Turística e Hoteleira em Geral e de Organização de Eventos e Congressos. Poderá optar pelo Simples desde que, no tocante às atividades de representação turística e hoteleira, esteja enquadrada nas hipóteses do artigo 2º do Decreto 84.934/80 e, no tocante à organização de eventos e congressos, não haja qualquer participação de artistas, cantores ou outros profissionais renomados que por sua notoriedade transformem um simples evento num espetáculo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977; Lei no9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 2º; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, artigo 26, inciso I; Decreto nº 84.934, de 21 de julho de 1980, artigos 1º e 2º.

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