Ministério da Fazenda
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Nº 143-ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: ADMISSIBILIDADE DE INGRESSO NA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA.
A prestação de serviços de mera afiação de ferramentas não obsta a adesão ao Simples, desde que comprovadamente inexista a necessidade de profissional legalmente habilitado para a consecução das atividades da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII.