Simples: Serviço De Afiação De Ferramentas.
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Ministério da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Nº 143-ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: ADMISSIBILIDADE DE INGRESSO NA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA.

A prestação de serviços de mera afiação de ferramentas não obsta a adesão ao Simples, desde que comprovadamente inexista a necessidade de profissional legalmente habilitado para a consecução das atividades da empresa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII.

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