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Nº 161 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: SIMPLES. SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. INCOMPATIBILIDADE. A prestação de serviços em instalações elétricas é atividade incompatível com a opção pelo Simples. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 9º, V, e § 4º; AND Cosit nº 30/1999. |