Simples: Suspensão Do Ipi Para Optantes.
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Ministério da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 81, De 4 De Outubro De 2005

ASSUNTO:
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: Não se aplica às empresas optantes pelo Simples o regime de suspensão do IPI, constante do art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtosque industrializem.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 29; Instrução Normativa SRF nº 296, de 2003, arts. 17 e 23, I, alterados pelas Instruções Normativas SRF nos342, de 2003, e 429, de 2004.

PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Em exercício

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