SIMPLES: TITULAR SÓCIO EM OUTRA EMPRESA.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Simples. Empresa individual. Titular que participa com mais de dez por cento do capital de outra pessoa jurídica. Satisfeitas as demais exigências da legislação de regência, a empresa individual cujo titular participe com mais de dez por cento do capital social de outra pessoa jurídica poderá permanecer no Simples, desde que a soma das receitas brutas de ambas no ano calendário não ultrapasse o limite legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 355, arts. 3º; e 20, IX.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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