|
Solução De Consulta Nº 61, De 6 De Julho De 2004 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: Serviços de Tradução: Opção. A atividade de tradução e interpretação de textos não impede a opção pelo Simples, salvo quando praticada por tradutor público e intérprete comercial no exercício de suas atividades regulamentadas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII;Parecer Cosit n.º 30, de 1998. NILTON TADEU NOGUEIRA Superintendente |