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Solução De Consulta Nº 21, De 23 De Março De 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: Para fins de opção pelo Simples, admite-se a existência, no contrato social, de atividades impeditivas àquela opção juntamente com não impeditivas, condicionando-se, neste caso, porém, a possibilidade de inscrição e permanência no sistema ao exercício tão-somente das atividades não vedadas. De outra parte, também estará impedida de optar pelo referido regime a pessoa jurídica que obtiver, em qualquer montante, receita de atividade impeditiva, ainda que não prevista no contrato social. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996; Art. 4º da Lei nº 10.964, de 2004, alterado pelo art. 15 da Lei nº 11.051, de 2004. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe Substituto |