Simples: Documentos Hábeis/ Operações.
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Nº 159 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Empresas desobrigadas da emissão de documentos fiscais pelas legislações do ISS, do ICMS, do IPI e do ECF. Documentos aceitos. Recibos são documentos hábeis para comprovar as operações de empresas optantes pelo Simples que estejam desobrigadas de emitir notas ou cupons fiscais pelas legislações do ISS, do ICMS, do IPI e do ECF. É necessário que tais recibos gozem de indiscutível idoneidade e contenham os elementos definidores das operações a que se refiram.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846/1994, art. 1º; Lei nº 9.532/1997, art. 61, caput; Parecer Cosit/Ditir nº 351/1993.

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