SIMPLES: LOCAÇÃO VEÍCULOS S/ MOTORISTA
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Soluções de consulta de 6 de janeiro de 2005

Nº 2 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MAJORAÇÃO DE PERCENTUAIS.

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

É inaplicável a majoração de 50% (cinqüenta por cento) sobre os percentuais previstos para as respectivas faixas de receita bruta,na determinação do valor devido pelas pessoas jurídicas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, incidentes sobreas receitas oriundas da atividade de locação de veículos automotores sem motorista.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996; 10.034/2000, art. 2º; Lei Complementar nº 116/2003, art. 1º; IN SRF nº 355/2003, arts. 7º a 13.

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