SIMPLES: ALÍQUOTA DIFERENCIADA/ LOCAÇÃO
Voltar
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Simples. Alíquotas diferenciadas. Locação de bens móveis.A receita relativa à locação de bens móveis (excluída a participação de qualquer espécie de mão-de-obra) não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços, para fins de verificação da aplicabilidade das alíquotas diferenciadas às quais se referem os arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355/2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, arts. 565 e 594; Lei nº 10.034/2000, art. 2º, com redação da Lei nº 10.833/2003, art. 82; IN SRF nº 355/2003, arts. 8º e 12; Mensagem PR nº 362/2003.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: Simples. Alíquotas diferenciadas. Locação de veículos automotores sem motoristas.Pessoa jurídica dedicada exclusivamente à locação de veículos automotores sem motoristas não está sujeita às alíquotas diferenciadas referidas nos arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355/2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, arts. 565 e 594; Lei nº 10.034/2000, art. 2º, com redação da Lei nº 10.833/2003, art. 82; IN SRF nº 355/2003, arts. 8º e 12; Mensagem PR nº 362/2003.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Simples. Locação de DVD e de fitas de videocassete. Alíquotas diferenciadas. Documentos fiscais.Pessoas jurídicas dedicadas exclusivamente à locação de DVD e de fitas de videocassete não estão sujeitas às alíquotas diferenciadas previstas nos arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355/2003.Recibos são documentos aceitos pela legislação do Simples para comprovar as operações de pessoas jurídicas dedicadas exclusivamente à locação de bens móveis e impedidas de emitir notas fiscais.É necessário que os recibos gozem de indiscutível idoneidade e contenham os elementos definidores das operações a que se refiram.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, arts. 565 e 594; Lei nº 8.846/1994, art. 1º; Lei nº 10.034/2000, art. 2º, com redação da Lei nº 10.833/2003, art. 82; IN SRF nº 355/2003, arts. 8º e 12; Mensagem PR nº 362/2003; Parecer Cosit/Ditir nº 351/1993.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.