SIMPLES: CANCELADOS ATOS DE EXCLUSÃO
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 8, DE 18 DE JANEIRO DE 2005

    Cancela os Atos Declaratórios Executivos que excluíram do Sistema Integrado de Pagamento
    de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) as pessoas jurídicas a que se refere.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no- 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4o- da Lei no- 10.964, de 28 de outubro de 2004, com a redação dada pela Lei no- 11.051, de 29 de dezembro de 2004, declara:

Artigo único. Ficam cancelados os Atos Declaratórios Executivos, emitidos pelas unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal em 2004, para a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) em decorrência, exclusivamente, do disposto no inciso XIII do art. 9o- da Lei no- 9.317, de 5 de dezembro de 1996, das pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:

    I - serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados;
    II - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
    III - serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
    IV - serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
    V - serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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