SIMPLES: Incorporação De Outra Optante.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta No- 327, De 27 De Outubro De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -Simples

EMENTA: SIMPLES. INCORPORAÇÃO.

Poderá permanecer no Simples a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse sistema.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º; Lei nº 6.404, de 1976, art. 227 e 228.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

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