Simples: Instalação Equipamentos Teles
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Soluçôes de consulta de 9 de dezembro de 2004

Nº 387 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples

EMENTA: SIMPLES. TELECOMUNICAÇÕES. VEDAÇÃO DA OPÇÃO.

Empresa que explora atividade de instalação e manutenção de equipamentos de comunicação e telecomunicações (linhas telefônicas), por caracterizar prestação de serviço profissional de engenharia, assemelhados e de outras profissões que dependem de habilitação profissional legalmente exigida, está impedida de optar pelo Simples.

Caso opte pelo regime de tributação do Lucro Presumido, apuração da base de cálculo há de se dar pela aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. XIII; Lei nº 5.194, de 1966, art. 27, alínea “f”; Lei nº 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único; RIR, art. 519, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 5º; ADN Cosit nº 22, de 2000.

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