Simples: Locadora Equip. Sem Operador
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Solução de consulta nº 17, de 24 de janeiro de 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Simples. Locação de equipamentos sem operadores.
Possibilidade de opção. Alíquotas não-diferenciadas. Locação de equipamentos com operadores. Vedação à opção. A pessoa jurídica locadora de equipamentos sem operadores pode optar pelo Simples, desde que atenda às demais exigências legais e não esteja sujeita às alíquotas diferenciadas referidas nos arts. 8º e 12 da IN SRF nº 355/2003.A pessoa jurídica que realize empreitadas de construção civil não pode optar pelo Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CC/2002, arts. 565, 594 e 610 a 626; Lei nº 10.034/2000, art. 2º, com redação da Lei nº 10.833/2003, art. 82; Lei nº 9.317/1996, art. 9º, inc. V e § 4º; IN SRF nº 355/2003, arts. 8º e 12; ADN Cosit nº 30/1999; Mensagem PR nº 362/2003.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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