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Solução de consulta nº 2, de 5 de janeiro de 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: A mera e exclusiva locação de sistemas de informática, sem prestação de serviços ou desenvolvimento de programas sob encomenda, não é atividade impeditiva à opção pelo Simples. Também não são vedados a esse sistema os serviços de digitação e de processamento de dados. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, inciso XIII; Código Civil, art. 565. DIONE JESABEL WASILEWSKI Chefe Substituto |