Simples: Permanência Pós Incorporação.
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Solução de consulta nº 14, de 17 de janeiro de 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Simples. Incorporação. Permanência no Sistema.
Poderá permanecer no Simples a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse regime tributário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404/1976, art. 227; IN
SRF nº 355/2003, art. 20.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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