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Solução de consulta nº 1, de 5 de janeiro de 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: SIMPLES. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA. A pessoa jurídica que se dedicar exclusivamente à atividade de comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática poderá optar pelo Simples, desde que cumpridos os demais requisitos da legislação de regência. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XIII; PN CST nº 390, de 1971. DIONE JESABEL WASILEWSKI Chefe Substituto |