Simples: Venda Produtos de Informática
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Solução de consulta nº 1, de 5 de janeiro de 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte -
Simples

EMENTA: SIMPLES. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA.

A pessoa jurídica que se dedicar exclusivamente à atividade de comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática poderá optar pelo Simples, desde que cumpridos os demais requisitos da legislação de regência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XIII; PN CST nº 390, de 1971.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituto

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