(SP-SP) Sorteio De Vagas/ Pontos De Taxi:
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Portaria Nº 064/05-SMT.GAB.

    Dispõe sobre sorteios de vagas em pontos de Táxi que menciona.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender a população com a ampliação da oferta de Táxi, por meio da prestação dos serviços a partir de pontos fixos privativos, e

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar o atendimento a 6093 taxistas que atualmente não estão vinculados a ponto algum, propiciando-lhes maior economia na operação do veículo, de modo a reduzir o número de variáveis de custos que justifiquem aumentos tarifários,

RESOLVE:

Art. 1º - Sortear vagas em pontos existentes ou a serem criados pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Art. 2º - As vagas serão preenchidas por meio de sorteio, entre os taxistas inscritos entre os dias 13 e 21/08/2005 e seguirão as normas da presente Portaria.

Art. 3º - Os taxistas interessados em concorrer aos sorteios das vagas poderão inscrever-se através do site www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/sorteioponto ou no DTP - Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari no horário das 08h00 às 16h30, sendo requisitos para a inscrição:

    I - possuir autorização de prestação de serviço (Alvará de Estacionamento), em validade para operar Táxi Comum, ou ainda ser preposto registrado em Alvará de motorista autônomo ou de frota e, não estar vinculado a nenhum ponto.
    II - possuir inscrição em vigor no CONDUTAX;
    III - no caso de Alvará com co-proprietário ou 2.º motorista, a inscrição somente poderá ser feita pelo titular do Alvará no Departamento de Transportes Públicos, na Divisão de Cadastramento e Atendimento aos Cidadãos e Operadores - DTP-3, na Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari no horário das 08h00 às 16h30.

Art. 4º - Os candidatos poderão inscrever-se em até 05 (cinco) pontos, valendo uma única inscrição para cada ponto, sendo 01 (um) na Subprefeitura da Sé ou Subprefeitura de Pinheiros e mais 04 (quatro) numa das subregiões da Cidade (Norte, Sul, Leste e Oeste) onde reside o candidato.

Art. 5º - Os candidatos deverão imprimir no ato da inscrição, "via internet" um protocolo com o qual concorrerão nos sorteios ou retirar protocolo no ato de inscrição no DTP.
Parágrafo Único - O protocolo de inscrição é pessoal e intransferível.

Art. 6º - Os sorteios seguirão a ordem numérica oficial dos pontos privativos do menor para o maior.

Art. 7º - O motorista que for sorteado em mais de um ponto deverá optar pelo ponto de sua preferência.

Art. 8º - As relações dos motoristas sorteados serão publicadas no DOC, devendo os mesmos comparecerem no DTP munido de Alvará de Estacionamento, Condutax e do Protocolo de Inscrição no prazo de 10 (dez) dias da data da publicação, para o registro nas respectivas vagas.

    I - Os motoristas que não comparecerem no prazo estipulado no "caput" deste artigo perderão o direito à vaga sorteada e à inscrição.

Art. 9º - O sorteio será realizado nos dias 29 e 30/08/2005, com início às 10h00, no Departamento de Transportes Públicos - Centro Integrado de Transportes, com entrada pela Rua Santa Rita, n.º 590 - Pari - Bloco de Pintura.

Art. 10 - O sorteio será acompanhado por representantes do Departamento de Transportes Públicos - DTP e representantes do Sindicato de Motoristas Autônomos e demais autoridades presentes.

Art. 11 - Todos os pontos com as respectivas vagas a serem sorteados serão divulgados a partir do dia 13/08/2005, por meio da INTERNET (site: www.prefeitura.sp.gov.br/smt/sorteioponto) e pelo DOC.

Art. 12 - Ficam suspensos a partir da data de publicação desta Portaria todos os processos administrativos de criação, ampliação ou alteração de pontos de táxis em andamento no DTP, até que se conclua todo o processo de distribuição das vagas a serem sorteadas.

Art. 13 - Os casos especiais serão resolvidos pelo Diretor de Transportes Públicos.

Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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