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Processo nº : 13836.000638/97-84 Descaracterizada a centralização de recolhimento de tributos e contribuições federais administrados pela SRF, cada estabelecimento, até então centralizado (como também o próprio centralizador), retorna à condição anterior àquela pleiteada na Declaração de Recolhimento Centralizado para qualquer procedimento de ofício, que quanto à responsabilidade do recolhimento, quer quanto à prestação de informações sobre as contribuições e tributos envolvidos. Recurso a que se nega provimento. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, advogado da Recorrente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar. |