SRF: Código Darf/ Receita Da Dívida Ativa:
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Ato Declaratório Executivo No- 76,  De 19 De Dezembro De 2005

Dispõe sobre a instituição de código de receita, para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 26-A da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e em atendimento à solicitação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça efetuada por meio do Ofício nº 5.641/2005 - SDE/GAB/MJ, de 22 de novembro de 2005, declara:

Art. 1º Fica instituído o código 2687 - Receita da Dívida Ativa - Multas Previstas sobre Defesa de Direitos Difusos - Secretaria de Direito Econômico/Ministério da Justiça.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA

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