(SP) Substituição/ Sorvetes-Acessórios:
Voltar
Portaria CAT- 52, de 28-6-2005

    Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.
Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2005, quando então ficará revogada a Portaria CAT-74, de 28-12-2004.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o "caput" do art. 1º)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS
Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros

1 Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de Água:
Até 50,00 ml Unitário 0,45 - x - - x - - x - 0,36
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,30 1,30 1,25 - x - 0,65
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - 0,85
1.2 Picolés Cremosos
Até 50,00 ml Unitário 0,80 - x - - x - - x - 0,37
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,50 1,60 1,40 - x - 0,75
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - 1,80
1.3 Picolés com Cobertura:
Até 50,00 ml Unitário 0,60 - x - - x - - x - 0,42
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,85 - x - 1,10 - x - 1,00
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,00 2,25 1,50 - x - 1,10
Acima de 90,01 ml Unitário 1,50 2,00 - x - - x - 2,20
1.4 Picolés Infantis:
Até 40,00 ml Unitário 0,70 0,50 - x - - x - - x -
De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,60 - x - - x - - x - 0,43
De 50,01 a 60,00 ml Unitário 1,04 1,10 1,39 - x - - x -
De 60,01 a 70,00 ml Unitário 1,19 1,60 - x - - x - 0,70
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,10 - x - - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário - x - 1,80 - x - - x - - x -
1.5 Picolés "Premium":
Até 70,00 ml Unitário 1,50 - x - - x - - x - 1,30
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,00 - x - - x - - x - 1,40
De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário 3,34 3,50 2,50 9,10 1,75
Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x -
Superpremium acima de 90,00 ml Unitário -x- 3,75 3,80 -x- -x-
1.6 Picolés Light
De 50,01 ml a 70,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x -
De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário - x - 2,75 3,00 - x - 2,50
Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x -
"Superpremium" acima de 90,00 ml Unitário -x- -x- 4,20 -x- -x-
1.7 Em Copos:
Até 90,00 ml Unitário 1,00 - x - - x - - x - 0,60
De 90,01 a 120,00 ml Unitário 2,50 - x - - x - - x - 0,75
De 120,01 a 150,00 ml Unitário 3,00 - x - - x - - x - 1,10
De 90,01 ml a 120,00 ml (Premium") Unitário 2,50 - x - - x - - x - 1,70
De 120,01 a 150,00 ml (Premium") Unitário 2,20 - x - 3,20 9,10 2,05
Até 150 ml ("light") Unitário 2,50 - x - - x - - x - 2,00
Acima de 150,01 ml ("Premium") Unitário 3,00 - x - 4,40 - x - 2,30
Acima de 150,01 ml ("Standard") Unitário 2,50 2,75 2,80 - x - 1,35
De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - 1,15
De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário 3,00 - x - - x - - x - 1,30
1.8 Cones:
Até 150,00 ml ("Premium") Unitário - x - 3,00 - x - - x - 1,85
Até 150,00 ml ("Standard") Unitário 2,70 2,75 1,50 - x - 1,27
Até 150,00 ml ("Superpremium") Unitário 3,50 3,75 3,50 - x - 2,00
1.9 Sanduíches de Sorvete:
Sanduíche Unitário 2,00 - x - - x - - x - 2,00
2 Linha Doméstica:
2.1 Potes:
"Premium" até 1 l Litro 10,00 12,47 8,80 - x - 4,00
"Premium" de 1,01 a 1,89 l Litro 8,00 9,98 15,40 - x - 3,80
"Premium" acima de 1,90 l Litro 7,75 - x - - x - - x - 3,80
"Standard de 500,00 ml Unitário 5,50 - x - - x - - x - 2,75
"Coopacker" de 500,00 ml Miss Daisy Unitário - x - - x - 9,80 - x - 9,80
"Standard" até 1,89 l Litro 6,90 - x - 7,00 - x - 3,40
"Standard" acima de 1,90 l Litro 5,90 5,89 - x - - x - 3,30
"Light" até 1 l Litro 12,50 13,20 8,30 - x - 8,00
"Light" até 1 l Unitário - x - - x - - x - - x - 9,95
"Premium Light" até 0,900 l Litro - x - 17,18 10,50 - x - - x -
"Premium Light" de 0,901 a 1,89 l Litro - x - - x - 18,30 - x - - x -
Infantil Litro 5,00 9,73 - x - - x - 4,80
"Superpremium" até 2 l Litro - x - - x - - x - - x - 8,50
"Superpremium" até 1 l Unitário 12,00 9,50 - x - 23,00 7,00
"Econômico" até 1,89 l Litro 3,00 9,73 - x - - x - 2,70
"Econômico" acima 1,90 l Litro - x - - x - - x - - x - 2,80
2.2 "Multipacks":
"Standard"
Até 2,99 l Litro - x - 22,00 - x - - x - 5,90
De 3,00 a 3,99 l Litro 23,02 - x - - x - - x - - x -
Acima de 4,00 l Litro 22,50 - x - - x - - x - - x -
"Standard" Unitário - x - - x - - x - - x - 3,10
"Premium"
Até 1,50 l Litro 46,51 - x - - x - - x - - x -
De 1,51 a 2,99 l Litro 24,79 27,71 - x - - x - - x -
De 3,00 a 3,99 l Litro 32,70 - x - - x - - x - - x -
"Premium" Unitário - x - - x - - x - 22,50 - x -
A base de água Unitário - x - - x - - x - - x - - x -
Cobertura Unitário - x - - x - - x - - x - - x -
Infantil Unitário - x - - x - - x - - x - - x -
2.3 Tortas de sorvete:
Até 750 ml Litro 14,86 - x - - x - - x - 6,80
Até 750 ml Unitário - x - 8,50 - x - - x - - x -
De 750,01 até 1000 ml Litro - x - - x - - x - - x - 6,80
2.4 Bombons de sorvete:
Minibombom Litro 28,89 - x - - x - - x - - x -
Bombom Unitário - x - - x - - x - - x - 1,05
3 Linha Restaurante:
3.1 Copo sobremesa Litro 7,74 - x - - x - - x - 4,00
Copo institucional - 100 ml Litro - x - - x - 10,00 - x - 3,50
3.2 Monoporções:
Sem recheio Unitário 2,65 3,26 - x - - x - 1,30
Com recheio Unitário - x - 1,14 - x - - x - 2,90
Com cobertura Unitário - x - 2,50 - x - - x - 1,76
Com recheio e cobertura Unitário 1,41 3,26 - x - - x - 2,90
"Premium" Unitário 3,32 5,01 - x - -x - 4,84
"Light" Unitário - x - 1,26 - x - - x - 3,78
"Fatiado" Unitário - x - - x - - x - - x - 1,00
4 Sorvetes a Granel e Complementos:
4.1 Sorvete massa a granel
"Econômico" Litro - x - - x - - x - - x - 2,80
"Standard" Litro 5,80 6,86 8,04 - x - 3,90
"Premium" Litro 6,00 9,06 13,20 - x - 4,80
Light Litro 5,60 - x - 14,10 - x - 6,00
Artesanal Litro - x - - x - - x - - x - 16,00
4.2 Coberturas:
Cobertura Xarope Litro 8,72 - x - 18,45 - x - 6,00
Cobertura frasco Litro 14,92 - x - - x - - x - - x -
Cobertura bisnaga Litro 24,84 - x - - x - - x - - x -
"Mashmallow" frasco Litro 10,35 - x - - x - - x - - x -
"Mashmallow" lata Litro - x - - x - - x - - x - - x -
4.3 Outros Itens:
Casquinha de biscoito 300 unid. 39,10 35,68 - x - - x - 23,00
Casquinha de biju 300 unid. - x - 15,15 - x - - x - - x -
Pioneiro extra 300 unid. 20,13 - x - - x - - x - - x -
Pazinha de madeira 100 unid. 0,86 3,20 - x - - x - - x -
Pazinha de plástico 300 unid 2,60 - x - - x - - x - - x -
Colher plástica 200 unid. - x - 11,49 - x - - x - - x -
Copo descartável médio 115 unid. 11,51 7,01 - x - - x - - x -
Copo descartável grande 58 unid. - x - 6,71 - x - - x - - x -
Cereja em vidro - pote c/ 400 g Unitário - x - - x - - x - - x - -x-

Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta, referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria.
(Obs.: Republicada por ter saído com incorreções)

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.