Portaria CAT- 52, de 29-6-2005 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo. Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2005, quando então ficará revogada a Portaria CAT-74, de 28-12-2004. ANEXO ÚNICO (a que se refere o "caput" do art. 1º) VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros 1 Linha Impulso 1.1 Picolés a Base de Água: Até 50,00 ml Unitário 0,45 - x - - x - - x - 0,36 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,30 1,30 1,25 - x - 0,65 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - - x - Acima de 90,01 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - 0,85 1.2 Picolés Cremosos Até 50,00 ml Unitário 0,80 - x - - x - - x - 0,37 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,50 1,60 1,40 - x - 0,75 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - - x - Acima de 90,01 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - 1,80 1.3 Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml Unitário 0,60 - x - - x - - x - 0,42 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,85 - x - 1,10 - x - 1,00 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,00 2,25 1,50 - x - 1,10 Acima de 90,01 ml Unitário 1,50 2,00 - x - - x - 2,20 1.4 Picolés Infantis: Até 40,00 ml Unitário 0,70 0,50 - x - - x - - x - De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,60 - x - - x - - x - 0,43 De 50,01 a 60,00ml Unitário 1,04 1,10 1,39 - x - - x - De 60,01 a 70,00 ml Unitário 1,19 1,60 - x - - x - 0,70 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,10 - x - - x - - x - - x - Acima de 90,01 ml Unitário - x - 1,80 - x - - x - - x - 1.5 Picolés "Premium": Até 70,00 ml Unitário 1,50 - x - - x - - x - 1,30 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,00 - x - - x - - x - 1,40 De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário 3,34 3,50 2,50 9,10 1,75 Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x - Superpremium acima de 90,00 ml Unitário -x- 3,75 3,80 -x- -x- 1.6 Picolés Light De 50,01 ml a 70,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x - De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário - x - 2,75 3,00 - x - 2,50 Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x - "Superpremium" acima de 90,00 ml Unitário -x- -x- 4,20 -x- -x- 1.7 Em Copos: Até 90,00 ml Unitário 1,00 - x - - x - - x - 0,60 De 90,01 a 120,00 ml Unitário 2,50 - x - - x - - x - 0,75 De 120,01 a 150,00 ml Unitário 3,00 - x - - x - - x - 1,10 De 90,01 ml a 120,00 ml (Premium") Unitário 2,50 - x - - x - - x - 1,70 De 120,01 a 150,00 ml (Premium") Unitário 2,20 - x - 3,20 9,10 2,05 Até 150 ml ("light") Unitário 2,50 - x - - x - - x - 2,00 Acima de 150,01 ml ("Premium") Unitário 3,00 - x - 4,40 - x - 2,30 Acima de 150,01 ml ("Standard") Unitário 2,50 2,75 2,80 - x - 1,35 De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - 1,15 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário 3,00 - x - - x - - x - 1,30 1.8 Cones: Até 150,00 ml ("Premium") Unitário - x - 3,00 - x - - x - 1,85 Até 150,00 ml ("Standard") Unitário 2,70 2,75 1,50 - x - 1,27 Até 150,00 ml ("Superpremium") Unitário 3,50 3,75 3,50 - x - 2,00 1.9 Sanduíches de Sorvete: Sanduíche Unitário 2,00 - x - - x - - x - 2,00 2 Linha Doméstica: 2.1 Potes: "Premium" até 1 l Litro 10,00 12,47 8,80 - x - 4,00 "Premium" de 1,01 a 1,89 l Litro 8,00 9,98 15,40 - x - 3,80 "Premium" acima de 1,90 l Litro 7,75 - x - - x - - x - 3,80 "Standard de 500,00 ml Unitário 5,50 - x - - x - - x - 2,75 "Coopacker" de 500,00 ml Miss Daisy Unitário - x - - x - 9,80 - x - 9,80 "Standard" até 1,89 l Litro 6,90 - x - 7,00 - x - 3,40 "Standard" acima de 1,90 l Litro 5,90 5,89 - x - - x - 3,30 "Light" até 1 l Litro 12,50 13,20 8,30 - x - 8,00 "Light" até 1 l Unitário - x - - x - - x - - x - 9,95 "Premium Light" até 0,900 l Litro - x - 17,18 10,50 - x - - x - "Premium Light" de 0,901 a 1,89 l Litro - x - - x - 18,30 - x - - x - Infantil Litro 5,00 9,73 - x - - x - 4,80 "Superpremium" até 2 l Litro - x - - x - - x - - x - 8,50 "Superpremium" até 1 l Unitário 12,00 9,50 - x - 23,00 7,00 "Econômico" até 1,89 l Litro 3,00 9,73 - x - - x - 2,70 "Econômico" acima 1,90 l Litro - x - - x - - x - - x - 2,80 2.2 "Multipacks": "Standard" Até 2,99 l Litro - x - 22,00 - x - - x - 5,90 De 3,00 a 3,99 l Litro 23,02 - x - - x - - x - - x - Acima de 4,00 l Litro 22,50 - x - - x - - x - - x - "Standard" Unitário - x - - x - - x - - x - 3,10 "Premium" Até 1,50 l Litro 46,51 - x - - x - - x - - x - De 1,51 a 2,99 l Litro 24,79 27,71 - x - - x - - x - De 3,00 a 3,99 l Litro 32,70 - x - - x - - x - - x - "Premium" Unitário - x - - x - - x - 22,50 - x - A base de água Unitário - x - - x - - x - - x - - x - Cobertura Unitário - x - - x - - x - - x - - x - Infantil Unitário - x - - x - - x - - x - - x - 2.3 Tortas de sorvete: Até 750 ml Litro 14,86 - x - - x - - x - 6,80 Até 750 ml Unitário - x - 8,50 - x - - x - - x - De 750,01 até 1000 ml Litro - x - - x - - x - - x - 6,80 2.4 Bombons de sorvete: Minibombom Litro 28,89 - x - - x - - x - - x - Bombom Unitário - x - - x - - x - - x - 1,05 3 Linha Restaurante: 3.1 Copo sobremesa Litro 7,74 - x - - x - - x - 4,00 Copo institucional - 100 ml Litro - x - - x - 10,00 - x - 3,50 3.2 Monoporções: Sem recheio Unitário 2,65 3,26 - x - - x - 1,30 Com recheio Unitário - x - 1,14 - x - - x - 2,90 Com cobertura Unitário - x - 2,50 - x - - x - 1,76 Com recheio e cobertura Unitário 1,41 3,26 - x - - x - 2,90 "Premium" Unitário 3,32 5,01 - x - - x - 4,84 "Light" Unitário - x - 1,26 - x - - x - 3,78 "Fatiado" Unitário - x - - x - - x - - x - 1,00 4 Sorvetes a Granel e Complementos: 4.1 Sorvete massa a granel "Econômico" Litro - x - - x - - x - - x - 2,80 "Standard" Litro 5,80 6,86 8,04 - x - 3,90 "Premium" Litro 6,00 9,06 13,20 - x - 4,80 Light Litro 5,60 - x - 14,10 - x - 6,00 Artesanal Litro - x - - x - - x - - x - 16,00 4.2 Coberturas: Cobertura Xarope Litro 8,72 - x - 18,45 - x - 6,00 Cobertura frasco Litro 14,92 - x - - x - - x - - x - Cobertura bisnaga Litro 24,84 - x - - x - - x - - x - "Mashmallow" frasco Litro 10,35 - x - - x - - x - - x - "Mashmallow" lata Litro - x - - x - - x - - x - - x - 4.3 Outros Itens: Casquinha de biscoito 300 unid. 39,10 35,68 - x - - x - 23,00 Casquinha de biju 300 unid. - x - 15,15 - x - - x - - x - Pioneiro extra 300 unid. 20,13 - x - - x - - x - - x - Pazinha de madeira 100 unid. 0,86 3,20 - x - - x - - x - Pazinha de plástico 300 unid 2,60 - x - - x - - x - - x - Colher plástica 200 unid. - x - 11,49 - x - - x - - x - Copo descartável médio 115 unid. 11,51 7,01 - x - - x - - x - Copo descartável grande 58 unid. - x - 6,71 - x - - x - - x - Cereja em vidro - pote c/ 400 g Unitário - x - - x - - x - - x - -x- Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta, referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria. |