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Decreto No- 5.514, De 17 De Agosto De 2005(*) Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural, de que tratam o inciso IV do art. 3o da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e os incisos II e III do art. 7o do Decreto no 5.121, de 29 de junho de 2004. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3o da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, D E C R E T A : Art. 1o Ficam aprovados os percentuais da subvenção ao prêmio do seguro rural, de que tratam o inciso IV do art. 3o da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e os incisos II e III do art. 7o do Decreto no 5.121, de 29 de junho de 2004, na forma do Anexo deste Decreto. I - para as culturas de milho segunda safra e trigo fica fixado o limite de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) por ano civil; Parágrafo único. Os limites de subvenção estabelecidos nos incisos do caput são independentes, podendo o produtor rural, pessoa física ou jurídica, receber o benefício cumulativamente. |