Suspensa Execução Da Lei Federal 4106/ 62:
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Resolução Nº 49, De 2005

    Suspende a execução da Lei Federal nº 4.106, de 26 de julho de 1962, e do Decreto Federal nº 53.977, de 22 de junho de 1964.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução da Lei Federal nº 4.106, de 26 de julho de 1962, e do Decreto Federal nº 53.977, de 22 de junho de 1964, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 103.878-1 - Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

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