Resolução Nº 46, De 2005
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do § 3º do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 199.293-0 - São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal