(SP) Suspensa Execução Artigo 90 CE/ SP:
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Resolução Nº 46, De 2005

    Suspende a execução do § 3º do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do § 3º do art. 90 da Constituição do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 199.293-0 - São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 28 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

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