(SP-SP) Suspensa A Lei Municipal 6.989/ 66:
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Resolução Nº 35, De 2005

    Suspende a execução dos arts. 7º, incisos I e II, 87, incisos I e II, e 94 da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei Municipal nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, ambas do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 7º, incisos I e II, 87, incisos I e II, e 94 da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei Municipal nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, ambas do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 199.969-1 - São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

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