Suspensa Parcialmente Execução MP 2225-45/ 01:
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Resolução Nº 52, De 2005

    Suspende parcialmente, sem redução de texto, a execução do art. 11 da Medida Provisória Federal nº 2.225-45, de 4 de junho de 2001.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É parcialmente suspensa, sem redução de texto, a execução do art. 11 da Medida Provisória Federal nº 2.225-45, de 4 de junho de 2001, ficando excluído do seu alcance as hipóteses em que o servidor se recuse, explícita ou tacitamente, a aceitar o parcelamento previsto no dispositivo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 401.436-0 - Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

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