Suspensão/ PIS-COFINS: Importação/ ZFM.
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Soluções De Consulta De 14 De Janeiro De 2005

Nº 7 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.

Convertendo-se em alíquota zero a suspensão prevista no art. 14-A da Lei n° 10.865, de 2004, por força do disposto no art. 8º, II, da Lei n° 11.051, de 2004, não existirá o direito ao crédito do PIS/Pasep relativo às importações de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 2004, art. 14-A, 15 e 16; Lei n° 11.051, de 2004, art. 8º, II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: IMPORTAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. SUSPENSÃO.

Convertendo-se em alíquota zero a suspensão prevista no art. 14-A da Lei n° 10.865, de 2004, por força do disposto no art. 8º, II, da Lei n° 11.051, de 2004, não existirá o direito ao crédito da Cofins relativa às importações de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 2004, art. 14-A, 15 e 16; Lei n° 11.051, de 2004, art. 8º, II.

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