(SP) Suspensa A Execução Da Lei 6606/ 89:
Voltar
(SP) Resolução Nº 22, De 2005

    Suspende a execução do inciso III do art. 6º da Lei Estadual nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, do Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do inciso III do art. 6º da Lei Estadual nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 255.111-2 - São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.