(SP-SP) Suspensa Execução Da Lei 6989/ 66:
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(SP-SP) Resolução Nº 18, De 2005

    Suspende a execução dos arts. 86, incisos I,II, e III; 87, incisos I e II; 91; 93, I e II; e 94, incisos I e II, todos da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 86, incisos I,II, e III; 87, incisos I e II; 91; 93, incisos I e II; e 94, incisos I e II, todos da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 188.391-0 - São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal

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