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Ato Declaratório Executivo Nº 27, De 28 De Março De 2005 Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2005. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara: Artigo único. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2005, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, bem como ao Parcelamento Especial (Paes) de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, é de 0,8125%. MICHIAKI HASHIMURA |