TJLP: Trimestre Julho-Agosto-Setembro.
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Resolução No- 3.292, De 23 De Junho De 2005

    Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2005.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão realizada em 23 de junho de 2005, tendo em vista as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Manter em 9,75% a.a. (nove vírgula setenta e cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2005, inclusive.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2005, a Resolução 3.273, de 24 de março de 2005.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco

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