(SP) Transmissão Dados S/ Combustíveis:
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Comunicado CAT-35, de 25-8-2005

    Divulga os prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 424-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ato COTEPE/ICMS-15/5, de 4 de abril de 2005, divulga os prazos para cumprimento da obrigação de prestar informações relativas ao imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante, por meio de transmissão eletrônica de dados:

Contribuinte SET/05 OUT/05 NOV/05 DEZ/05
Transportador Revendedor Retalhista - TRR dia 1 dia 3 dia 1 dia 1
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído dias 2 e 5 dias 4 e 5 dias 3 e 4 dias 2 e 5
Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto dia 6 dia 6 dia 7 dia 6
Importador até o dia 6 até o dia 6 até o dia 7 até o dia 6
Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases até o dia 13 até o dia 13 até o dia 13 até o dia 13
Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes até o dia 23 até o dia 23 até o dia 23 até o dia 23

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