Taxas De Câmbio Para Balanço: Setembro/ 2005
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
Coordenação-Geral da Tributação

Ato Declaratório Executivo No- 35, De 4 De Outubro De 2005.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração
de balanço.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos
arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art.
8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378
do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do
Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento
das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de setembro de 2005, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), em 30 de setembro de 2005.
Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas
nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Setembro/2005
Moeda Cotação Compra
R$
Cotação Venda R$
Dólar dos Estados Unidos 2,22140 2,22220
Euro 2,67012 2,67175
Franco Suíço 1,71629 1,71731
Iene Japonês 0,019565 0,019579
Libra Esterlina 3,91655 3,91885
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO

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