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Ato Declaratório Executivo No- 4, De 2 De Fevereiro De 2005 Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço. A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara: Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2005, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de janeiro de 2005. Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são: JANEIRO/2005 Moeda COTAÇÃO COMPRA R$ Cotação Venda R$ Dólar dos Estados Unidos 2,62400 2,62480 Euro 3,41789 3,42497 Franco Suíço 2,20245 2,20718 Iene Japonês 0,025277 0,025334 Libra Esterlina 4,93774 4,94680 REGINA MARIA FERNANDES BARROSO |