Taxas De Câmbio/ Elaboração De Balanço:
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Ato Declaratório Executivo Nº 31, De 2 Setembro De 2005

    Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2005, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de agosto de 2005.

Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:

Agosto/2005

    Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
    Dólar dos Estados Unidos
    Euro
    Franco Suíço
    Iene Japonês
    Libra Esterlina
    2,36290
    2,91346
    1,88309
    0,021343
    4,25913
    2,36370
    2,91491
    1,88418
    0,021360
    4,26175

REGINA MARIA FERNANDES BARROSO

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