Utilização Do Repetro Por Exportadora.
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Solução De Consulta No- 206, De 23 De Maio De 2005

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMAS.

Pessoa jurídica preponderantemente exportadora é aquela prevista no parágrafo primeiro do artigo 40 da Lei no-10.865, de 30/04/2004, com redação dada pela Lei no- 10.925, de 23/07/2004. O Repetro só pode ser utilizado por pessoa jurídica habilitada pela SRF, por meio de ADE do Superintendente da Receita Federal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 10.865/2004; Lei no- 10.925/2004; Decreto no- 4.546/2002; Decreto no- 70.235/1972; IN SRF no-513/2005;IN SRF no- 466/2004; IN SRF 230/2002; IN SRF no-04/2001.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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