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Portaria Sf Nº 63/2005 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Incluir o item "2.A" no tópico "EMPENHOS CANCELADOS" do roteiro anexo à Portaria SF nº 35/2005, com a seguinte redação: "EMPENHOS CANCELADOS 1 - 2 - .......................................... 2.1 - ....................................... 2.A - As unidades orçamentárias solicitarão a abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", oferecendo os recursos a serem anulados para sua cobertura, anexando à solicitação cópia da listagem indicada no item 4, com a identificação dos respectivos números dos empenhos cancelados. 3 - ......................................... 4 - ......................................... 5 - ......................................... 5.1 - ......................................" 2. Incluir o item "2.A" no tópico "DESPESAS SEM EMPENHO" do roteiro anexo à Portaria SF nº 35/2005, com a seguinte redação: "DESPESAS SEM EMPENHO 1 - .......................................... 2 - .......................................... 2.1 - ....................................... 2.2 - ....................................... 2.A - As unidades orçamentárias solicitarão a abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", oferecendo os recursos a serem anulados para sua cobertura, anexando à solicitação cópia da listagem indicada no item 4. 3 - ......................................... 4 - ......................................... 5 - ......................................... 5.1 - ......................................" 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (NG))"TABELAS II E III A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 060/2005, publicada no DOC de 1º de julho de 2005." TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 ) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS U S O VALOR DO m2 1. USO COMERCIAL ( C ) C 1 - Comércio Varejista de mbito Local 326,12 C 2 - Comércio Varejista Diversificado 326,12 C 3 - Comércio Atacadista 260,90 2. USO SERVIÇOS ( S ) S 1 - Serviço de mbito Local 326,12 S 2 - Serviço Diversificado 391,34 S 2.2 - Pessoais e de Saude 456,57 S 2.5 - Hospedagem . 391,34 S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) 489,18 S 2.8 - De Oficinas . 260,90 S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 260,90 S 3 - Serviço Especiais. 260,90 3. USO INSTITUCIONAL ( E ) E 1 - Instituições de mbito Local 326,12 E 1.3 - Saude 456,57 E 2 - Instituições Diversificadas 326,12 E 2.3 - Saude 554,40 E 3 - Instituições Especiais 326,12 E 3.3 - Saude 554,40 4. USO INDUSTRIAL ( I ) I 1 - Industrias nao incomodas 326,12 I 2 - Industrias Diversificadas 326,12 I 3 - Industrias Especiais 326,12 I - Galpão ( sem fim especificado ) 260,90 PORTARIA SF Nº 060 / 2005 TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS " PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE ""HABITE-SE""" Mês de julho / 2005 BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE PORTARIA SF Nº 060 / 2005. |