(SP-SP) Valor M2/ Imóveis: Portaria 060/ 05.
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Portaria Sf Nº 63/2005

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Incluir o item "2.A" no tópico "EMPENHOS CANCELADOS" do roteiro anexo à Portaria SF nº 35/2005, com a seguinte redação:
"EMPENHOS CANCELADOS
1 -
2 - ..........................................
2.1 - .......................................
2.A - As unidades orçamentárias solicitarão a abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", oferecendo os recursos a serem anulados para sua cobertura, anexando à solicitação cópia da listagem indicada no item 4, com a identificação dos respectivos números dos empenhos cancelados.
3 - .........................................
4 - .........................................
5 - .........................................
5.1 - ......................................"

2. Incluir o item "2.A" no tópico "DESPESAS SEM EMPENHO" do roteiro anexo à Portaria SF nº 35/2005, com a seguinte redação:
"DESPESAS SEM EMPENHO
1 - ..........................................
2 - ..........................................
2.1 - .......................................
2.2 - .......................................
2.A - As unidades orçamentárias solicitarão a abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", oferecendo os recursos a serem anulados para sua cobertura, anexando à solicitação cópia da listagem indicada no item 4.
3 - .........................................
4 - .........................................
5 - .........................................
5.1 - ......................................"

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(NG))"TABELAS II E III A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 060/2005, publicada no DOC de 1º de julho de 2005."

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO ( EM R$ 1,00 )
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
U S O VALOR DO m2
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de mbito Local 326,12
C 2 - Comércio Varejista Diversificado 326,12
C 3 - Comércio Atacadista 260,90
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 - Serviço de mbito Local 326,12
S 2 - Serviço Diversificado 391,34
S 2.2 - Pessoais e de Saude 456,57
S 2.5 - Hospedagem . 391,34
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 e com elevador ) 489,18
S 2.8 - De Oficinas . 260,90
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 260,90
S 3 - Serviço Especiais. 260,90
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 - Instituições de mbito Local 326,12
E 1.3 - Saude 456,57
E 2 - Instituições Diversificadas 326,12
E 2.3 - Saude 554,40
E 3 - Instituições Especiais 326,12
E 3.3 - Saude 554,40
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 - Industrias nao incomodas 326,12
I 2 - Industrias Diversificadas 326,12
I 3 - Industrias Especiais 326,12
I - Galpão ( sem fim especificado ) 260,90

PORTARIA SF Nº 060 / 2005

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
" PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE ""HABITE-SE"""
Mês de julho / 2005

    ANO JAN FEV MAR ABR
    1.995
    1.996
    1.997
    1.998
    1.999
    2.000
    2.001
    2.002
    2.003
    2.004
    2.005
    3,3200
    2,2156
    1,9158
    1,7699
    1,6348
    1,5547
    1,4903
    1,4358
    1,3114
    1,1222
    1,0632
    3,3176
    2,2156
    1,9152
    1,7633
    1,6348
    1,5547
    1,4903
    1,4358
    1,3114
    1,1222
    1,0632
    3,3176
    2,2156
    1,9118
    1,7793
    1,6316
    1,5547
    1,4903
    1,4358
    1,3114
    1,1222
    1,0632
    3,3176
    2,2156
    1,9118
    1,7727
    1,6316
    1,5547
    1,4903
    1,4358
    1,3114
    1,1222
    1,0632

    ANO MAI JUN JUL AGO
    1.995
    1.996
    1.997
    1.998
    1.999
    2.000
    2.001
    2.002
    2.003
    2.004
    2.005
    3,3176
    2,2156
    1,9118
    1,7700
    1,6316
    1,5547
    1,4903
    1,4358
    1,3114
    1,1222
    1,0632
    3,3176
    2,2156
    1,9118
    1,7651
    1,6316
    1,5547
    1,4903
    1,4358
    1,3114
    1,1222
    1,0632
    2,1977
    1,9654
    1,8674
    1,6934
    1,5633
    1,4903
    1,4519
    1,3241
    1,1894
    1,0632
    1,0000
    2,1977
    1,9369
    1,7779
    1,6788
    1,5614
    1,4903
    1,4502
    1,3146
    1,1770
    1,0632
    -

    ANO SET OUT NOV DEZ
    1.995
    1.996
    1.997
    1.998
    1.999
    2.000
    2.001
    2.002
    2.003
    2.004
    2.005
    2,1977
    1,9369
    1,7779
    1,6740
    1,5547
    1,4903
    1,4412
    1,3114
    1,1709
    1,0632
    -
    2,2156
    1,9369
    1,7779
    1,6487
    1,5547
    1,4903
    1,4380
    1,3114
    1,1264
    1,0632
    -
    2,2156
    1,9158
    1,7758
    1,6413
    1,5547
    1,4903
    1,4358
    1,3114
    1,1252
    1,0632
    -
    2,2156
    1,9158
    1,7739
    1,6413
    1,5547
    1,4903
    1,4358
    1,3114
    1,1222
    1,0632
    -

BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE PORTARIA SF Nº 060 / 2005.

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